Trata-se de hipótese excepcional. O STJ reconheceu essa possibilidade no RMS 11530 / MG DJ 11/04/2005, quando a motivação para o arquivamento for o reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade, ensejando a hipótese prevista no art. 581, VIII/CPP.
Autor: Márcio Pereira
Retirado de http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081202141100384
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário